A clonagem de cartão de crédito é um dos golpes mais frequentemente aplicados no Brasil. Os criminosos conseguem obter os dados dos consumidores e realizam uma série de compras, geralmente até atingir o limite do cartão. O consumidor só toma conhecimento dessa fraude quando recebe a fatura do cartão ou acessa o aplicativo do banco e se depara com compras desconhecidas.
Para piorar a situação, após descobrir a fraude, o indivíduo se depara com informações conflitantes. Não é incomum receber relatos de pessoas sendo orientadas a pagar a fatura integral e, posteriormente, solicitar o reembolso dos valores ao banco. Se você foi vítima dessa orientação, lamentamos dizer, mas mais uma vez você foi enganado.
A responsabilidade por essa fraude recai totalmente sobre o banco emissor do cartão de crédito. Infelizmente, na maioria dos casos, a instituição se recusa a realizar o reembolso dos valores de forma administrativa. E o pior de tudo: também se negam a remover as compras desconhecidas da fatura!
Portanto, nesse cenário, é de extrema importância contar com a ajuda de um escritório especializado, que possua as ferramentas necessárias para garantir que você não seja lesado.
Além do reembolso indevidamente pago, a pessoa que teve o cartão de crédito clonado e utilizado por terceiros tem direito a uma indenização por danos morais, pois o banco tem a obrigação de preservar as informações e dados de seus clientes.
Se você foi vítima dessa fraude, não desista! O direito não ampara aqueles que se omitem, e você só perderá seu dinheiro se não buscar ajuda. O escritório Scheid Advocacia é especializado em fraudes bancárias e pode te ajudar a resolver esse problema.
OAB/RS 121.122
Fundadora do Escritório Scheid Advocacia.
Formou-se pela PUC-RS em 2015 e atualmente é especialista em Direito Bancário, Direito do Consumidor e Direito Contratual.